Zinner,
Acredito eu que o ocorrido não se enquadra nas cláusulas de exclusão, pois como descrito, vandalismo (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros), interpretando 3 partes do carro, é no seu caso foi furto dos retrovisores, se fosse vandalismo teriam riscado, quebrado algum vidro, amassado o lataria, ou algo do género, parece muito mais uma questão de interpretação de texto e do ocorrido.
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
Caso a solicitação de conserto seja indeferida pela seguradora, aconselho tirar foto dos carro, efetuar o conserto na css, pegar a nota fiscal e entrar com processo no tribunal de pequenas causas - o processo é gratuito
Segue cópia da apólice
1.4 CLÁUSULA 38K - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A VIDROS E RETROVISORES
A contratação desta cláusula é exclusiva para veículos, desde que ratificada na apólice, este serviço de assistência garante a substituição do para-brisa, vidros laterais e traseiro do veículo segurado, em caso de quebras ou trincas, considerando, inclusive, a reposição de película protetora (exceto para-brisa), quando houver. O reparo somente é realizado no vidro para-brisa.
Haverá substituição em caso de quebra exclusiva dos retrovisores, abrangendo inclusive a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça).
A troca de vidros será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um dos fornecedores da montadora, sem a logomarca do fabricante do veículo. Ocorrendo a troca do(s) vidro(s), será verificada a necessidade de substituição da guarnição (borracha de vedação), ficando, a critério da Seguradora, a decisão sobre sua substituição.
O tempo de reposição dos vidros está vinculado à disponibilidade dos mesmos no mercado.
No caso de necessidade de aplicação da película protetora, fica desde já estabelecido que todos os vidros que forem trocados, com exceção do para-brisa, se apresentarem originalmente película protetora, terão esta reposta por uma película da marca "INSULFILM" ou, em caso de falta desta última, por outra equivalente, respeitando a legislação de trânsito vigente.
Na hipótese de não haver a película para aplicação, o segurado receberá um reembolso de R$30,00 para colocação em local de sua preferência.
É de responsabilidade exclusiva da Azul Seguros a análise quanto a necessidade da troca de componentes referente aos retrovisores. Partes possíveis de serem reparadas não serão trocadas. Em decorrência do ano de fabricação, poderão ser notadas algumas dife- renças no que diz respeito à cor, pelo desgaste natural entre as peças (antiga e nova).
Estará garantida a troca das lentes, suportes internos e carenagem (carcaça) dos re- trovisores. A troca dos retrovisores será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veí- culo. Neste caso, será efetuada a respectiva substituição por item de mesma especifica- ção técnica. Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as integrantes do veículo fabricado. Logo, estão excluídos componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça.
Limites
Esta cláusula tem abrangência em todo território nacional.
Vidros: 2 (duas) substituições por vigência.
Retrovisor: 2 (duas) substituições por vigência.
Quebra-ventos: 1 (uma) substituição por vigência.
Troca de palhetas: apenas quando houver a troca do vidro para-brisa.
Veículos descontinuados ou em locais sem recursos para execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada de marca habilitada.
1.4.1 RISCOS EXCLUÍDOS
-Riscos nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso, danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados;
-Danos causados ao vidro do teto solar;
-Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, inundações, enchentes, desordem, incêndios e fraudes;
-Vandalismo, motim, desordem (assim entendidos como quebra simultânea de 3 (três) ou mais vidros) ou mau uso do equipamento;
-Veículos com vidros avariados anteriormente à contratação do seguro ou em caso de cobertura para endosso;
- Veículos em processo de atendimento a sinistro;
Caminhão;
Ônibus;
Tratores;
Veículos blindados;
Veículos especiais e/ou transformados (aqueles modificados do projeto original e Off
Roads);
Veículos Conversíveis;
Veículos Importados trazidos por empresas independentes;
Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
Roubo ou furto da peça;
Desgaste natural da peça ou componentes;
Somente risco na peça;
Panes elétricas.
Retrovisores internos.
Pisca-pisca embutido no retrovisor, exceto para itens de fábrica (trata-se de um retrovisor).
zinner escreveu:
Dexter, minha apólice tem a mesma referência, mas leia o manual do segurado, Assistência a vidros, tem vários itens em "Riscos Excluídos"
https://www.azulseguros.com.br/manuais-do-segurado/Uma amiga minha, que trabalha no Banco do Brasil, solicitou informações ao coordenador de seguros, recebeu a resposta de que a não cobertura de roubo/furto de retrovisores é determinação da SUSEP.
Ou seja, o órgão máximo de seguros está fomentando o crime.