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 Título: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 02 Set 2016 19:51 
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A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país.

Uma lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a decisão não dá direito ao ressarcimento imediato a quem foi multado.

O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.

A entidade sustentava ainda que, ao editar a lei, o objetivo primordial da União era aumentar a arrecadação e alegava haver desproporcionalidade entre o valor da punição e a gravidade da conduta.

Em seu despacho, o magistrado escreve sobre a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma estrada, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por elas.

Diz ainda que a próprio União reconhece que o cidadão precisaria ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual "para saberem a localização exata das rodovias". Ele acrescenta que sua decisão valerá "até que haja a devida sinalização nas rodovias"

"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", escreveu.

O juiz afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) "estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

O magistrado reproduz o artigo do código que diz: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".

Renato Borelli não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT.

Ainda conforme a assessoria da 20ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Procurada, a AGU (Advocacia-geral da União) afirmou que já foi notificada e, agora, "analisa a medida judicial que será adotada".


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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 02 Set 2016 20:00 
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Eu cheguei a falar sobre o assunto no tópico de acedimento automático do farol que surgiu por causa dessa lei, mas como é uma notícia relevante acho que cabe um tópico exclusivo para o tema, boa Eduardo:

viewtopic.php?f=22&t=11626&start=50

É mais uma mina de ganhar dinheiro e que deve cair assim como caiu kit de primeiros socorros e os extintores ABC...

Vai Brasiiiiiiilllllll.... Vergonhoso esse cenário de impor, multar e depois voltar atrás... Coitado de quem foi multado...

Abraço...

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 02 Set 2016 20:33 
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Colega Eduardo, é oportuna e bem curiosa essa notícia e acho que até muito aplicável e de muita validade dependendo das localidades pq em Brasilia DF e até em outras cidades onde rodovias e avenidas se entrelaçam, pode sim perfeitamente ocorrer essas interpretações erradas por partes dos fiscais de transito e policiais rodoviários quanto à aplicação dessa nova lei do faróis acesos durante as 24 hs do dia em rodovias.

Mas lógico que o melhor mesmo por precaução é não confiar nessas liminares e manter sempre os faróis acesos nas rodovias, trevos e anéis rodoviários pq se formos vitimas de multas por esse motivo, depois, até provarmos que estamos corretos e acobertados por essas liminares ou não, a bagunça e os transtornos já se tornam os maiores possíveis então, sempre é melhor se precaver do que remediar ... rsrsrsrsrs!!!

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 02 Set 2016 20:54 
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Eu lamento.

Por mim a lei deveria continuar. Já é comprovado o benefício de manter os faróis acessos em rodovias.

Abraços,

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 03 Set 2016 01:02 
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Eu já mantinha acesos os faróis em rodovias e continuarei mantendo.
Ser visto é um enorme fator de segurança.
Mas está certa a liminar suspendendo a lei já que não existem placas que nos lembrem e indiquem onde essa exigência é obrigatória. Na verdade, após a lei, passei a andar de faróis acesos o tempo inteiro, pois ser mais visível no trânsito ajuda na segurança, mas já me vi esquecendo de acender, principalmente por esses tempos em que recarreguei a bateria no sábado, e imagino que ela pode me deixar na mão a qualquer momento.
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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 03 Set 2016 18:09 
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Também acho benéfica esta medida por motivos de segurança já explicados em diversos meios de comunicação, só acho palhaçada esta atrapalhada de impor a lei e depois derrubar ou ficar em dúvida, o certo era ter deixado por um tempo como recomendação, divulgar bem, até também sinalizar as rodovias adequadamente e não já sair multando...

Eu já tinha o hábito eventual de acender em rodovias com mais de uma faixa para ficar visível... Depois da lei então virou regra, cai na rodovia já acendo... Vamos ver o que acontece...

Abraço..

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 03 Set 2016 18:54 
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hugodj182 escreveu:
Também acho benéfica esta medida por motivos de segurança já explicados em diversos meios de comunicação, só acho palhaçada esta atrapalhada de impor a lei e depois derrubar ou ficar em dúvida, o certo era ter deixado por um tempo como recomendação, divulgar bem, até também sinalizar as rodovias adequadamente e não já sair multando...

Eu já tinha o hábito eventual de acender em rodovias com mais de uma faixa para ficar visível... Depois da lei então virou regra, cai na rodovia já acendo... Vamos ver o que acontece...

Abraço..


Acho que boa parte do pessoal não se opõe por causa de ter que acender o farol. O problema é a forma mal feita que fizeram a lei, e a punição possivel pelo menor deslize. A coisa ainda fica pior, sabendo que já existe tecnologia melhor do que usar o farol de dia (O DRL) e ao invés do governo propor uma alteração e atualização dos carros como fez com airbag e abs, não, joga pro consumidor a bomba de qq jeito.
Eu acho que essa lei não vai cair, mas quando ela for regulamentada e voltar à valer, nem vamos nos importar mais com isso.

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 04 Set 2016 10:14 
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Somos um país atrasado, o beneficio de andar com o farol aceso é enorme .... Tooda estrada é "vigiada" pela PRF, e tem placas a respeito disso, então daria para se saber sem problemas, mas o juiz interpretou de outra forma. Agora o DENATRAN vai tornar obrigatorio o uso de farol baixo em qualquer rua, dentro e fora de cidades, e as pessoas vão ficar reclamando feito idiotas por acharem desnecessário.

Mas, aguardemos as cenas dos próximos capítulos, enquanto isso eu continuo usando farol baixo aceso em todo lugar ....

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 Título: Re: Justiça proíbe
MensagemEnviado: 04 Set 2016 15:53 
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brponte escreveu:
Somos um país atrasado, o beneficio de andar com o farol aceso é enorme .... Tooda estrada é "vigiada" pela PRF, e tem placas a respeito disso, então daria para se saber sem problemas, mas o juiz interpretou de outra forma. Agora o DENATRAN vai tornar obrigatorio o uso de farol baixo em qualquer rua, dentro e fora de cidades, e as pessoas vão ficar reclamando feito idiotas por acharem desnecessário.

Mas, aguardemos as cenas dos próximos capítulos, enquanto isso eu continuo usando farol baixo aceso em todo lugar ....


Perfeita colocação!

Quase não vemos avisos sobre utilizar o cinto de segurança, apesar que em alguns locais ainda vemos. Nem por isso deixo de utilizar o cinto.

Abraços,

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