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 Título: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 14:26 
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Registrado em: 16 Out 2012 14:17
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Maravilha !!! Não vou pagar nada mais quando eu receber meu HB.

Confort Style 1.6 manual vermelho.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/11 ... mbro.shtml


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 14:29 
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Show, muito importante!!

Agora acredito que vão liberar os HB20!!

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≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠
≠ Carro: Hyundai HB20
≠ Versão: Premium
≠ Motorização: 1.6
≠ Câmbio: Manual
≠ Cor: Cinza Titanium
≠ Bancos: Couro
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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 15:02 
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Registrado em: 16 Out 2012 17:53
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Chupa CAOA!

Libera o carro da galera do fórum aê!

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Carro: Hyundai HB20
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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 15:11 
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Registrado em: 01 Out 2012 20:16
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ÓTIMA NOTICIA! Agora os carros da CAOA serão faturados rapidinho! hehue

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HB20 1.6 MT Premium 2012/2013 - Branco - com mascara negra!
Adds: mascara negra, insulfilm G20, tapetes carpete, motorola roadster bluetooth


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 15:16 
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Registrado em: 07 Ago 2012 10:28
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Putz... :shock: menos um problema... :P

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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 15:18 
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Registrado em: 19 Out 2012 22:06
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Agora sim irão liberar o HB20 que eles estão prendendo tanto.


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 16:31 
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Registrado em: 04 Set 2012 13:27
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felixgunner escreveu:
Maravilha !!! Não vou pagar nada mais quando eu receber meu HB.

Confort Style 1.6 manual vermelho.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/11 ... mbro.shtml


Meu caro: o IPI a prorrogação já estava prevista em decreto, só que ninguem se interessou em ler o pesquisar, essa historia de que estão falando de IPI até 31 outubro é só jogada para todo mundo ficar louco e ir até a agencia.

Veja:

DECRETO Nº 7.567, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Vigência
Vide Decreto nº 7.819, de 2012
Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.



Art. 1o Este Decreto regulamenta a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que tratam os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011. (Vigência)

CAPÍTULO I

Da Redução de Alíquotas

Art. 2o As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos deste Decreto. (Vigência)

§ 1o A redução de que trata o caput:

I - não se aplica aos produtos de que tratam as Notas Complementares NC (87-1), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI;

II - abrangerá todos os produtos relacionados no Anexo I fabricados no País pelas empresas provisória ou definitivamente habilitadas nos termos do Capítulo II; e

III - estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) fabricação de veículos referidos no Anexo I com, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo regional médio para cada empresa, de acordo com definição apresentada no Anexo II;

b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e

c) desenvolvimento de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de veículos referidos no Anexo I:

b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto e processo no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda a serem comprovados até a data referida no caput; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)

c) realização de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de veículos referidos no Anexo I: (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)

1. montagem, revisão final e ensaios compatíveis;

2. estampagem;

3. soldagem;

4. tratamento anticorrosivo e pintura;

5. injeção de plástico;

6. fabricação de motores;

7. fabricação de transmissões;

8. montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;

9. montagem de chassis e de carrocerias;

10. montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e

11. produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

§ 2o A redução de alíquotas do IPI será definida em pontos percentuais, de acordo com o disposto nos Anexos III e IV.


[§ 7º Até 31 de dezembro de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.770, de 2012)[b][b][/b]

Vou mais além existe a noventena então o governo não poderá sequer almentar em 01/01/13 fique tranquilo que ante de março/13 a aliquota do IPI não vai ser alterada. Está na Constituição federal art 153 §§§.

até

Daniel


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 16:36 
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Registrado em: 12 Out 2012 13:16
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Estava torcendo pro ipi ser prorrogado e para o meu carro chegar só no fim de novembro (rsrs).
Ia aproveitar pra juntar mais um dinheirinho em out e nov.
Ja vou pegar o carro semana q vem. ou seja deu tudo errado e a metade certa. hehehe.


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 24 Out 2012 17:24 
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Registrado em: 15 Out 2012 21:35
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danielcr escreveu:
felixgunner escreveu:
Maravilha !!! Não vou pagar nada mais quando eu receber meu HB.

Confort Style 1.6 manual vermelho.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/11 ... mbro.shtml


Meu caro: o IPI a prorrogação já estava prevista em decreto, só que ninguem se interessou em ler o pesquisar, essa historia de que estão falando de IPI até 31 outubro é só jogada para todo mundo ficar louco e ir até a agencia.

Veja:

DECRETO Nº 7.567, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Vigência
Vide Decreto nº 7.819, de 2012
Regulamenta os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.



Art. 1o Este Decreto regulamenta a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que tratam os arts. 5o e 6o da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011. (Vigência)

CAPÍTULO I

Da Redução de Alíquotas

Art. 2o As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos deste Decreto. (Vigência)

§ 1o A redução de que trata o caput:

I - não se aplica aos produtos de que tratam as Notas Complementares NC (87-1), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI;

II - abrangerá todos os produtos relacionados no Anexo I fabricados no País pelas empresas provisória ou definitivamente habilitadas nos termos do Capítulo II; e

III - estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) fabricação de veículos referidos no Anexo I com, no mínimo, sessenta e cinco por cento de conteúdo regional médio para cada empresa, de acordo com definição apresentada no Anexo II;

b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda; e

c) desenvolvimento de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de veículos referidos no Anexo I:

b) realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto e processo no País, correspondentes a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda a serem comprovados até a data referida no caput; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)

c) realização de pelo menos seis das seguintes atividades, no País, pela empresa beneficiária, por empresa por ela contratada para esse objetivo específico ou, ainda, por fornecedora da empresa beneficiária, em pelo menos oitenta por cento de sua produção de veículos referidos no Anexo I: (Redação dada pelo Decreto nº 7.604, de 2011)

1. montagem, revisão final e ensaios compatíveis;

2. estampagem;

3. soldagem;

4. tratamento anticorrosivo e pintura;

5. injeção de plástico;

6. fabricação de motores;

7. fabricação de transmissões;

8. montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;

9. montagem de chassis e de carrocerias;

10. montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e

11. produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

§ 2o A redução de alíquotas do IPI será definida em pontos percentuais, de acordo com o disposto nos Anexos III e IV.


[§ 7º Até 31 de dezembro de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda. (Redação dada pelo Decreto nº 7.770, de 2012)[b][b][/b]

Vou mais além existe a noventena então o governo não poderá sequer almentar em 01/01/13 fique tranquilo que ante de março/13 a aliquota do IPI não vai ser alterada. Está na Constituição federal art 153 §§§.

até

Daniel


Hummmm gostei da parte de março...pretendo comprar o meu em fevereiro. Obrigada pela informação.


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 Título: Re: Oficial IPI prorrogado até 31/12
MensagemEnviado: 25 Out 2012 15:15 
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Registrado em: 23 Out 2012 12:22
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Pessoal,

assim como a maioria de vocês fiz o pedido na do carro e a previsão de espera é até janeiro. Ocorre que se nao faturarem nossos carros até 31.12.2012 vai sair com o preço mais IPI, que vai aumentar o valor consideravelmente.

O que eu fiz e recomendo que façam é enviar e-mail pra Hyundai (http://www.hyundai-motor.com.br/atendimento_novo.phpe) ligar no SAC deles (0800-7703355) pra colocar a nossa insatisfação quanto à produção, que pode aumentar, bastando para isso que se aumente os turnos de fabricação (algo que ja aconteceu desde o dia 15.10, mas que pode aumentar mais ainda. Veja: http://veja.abril.com.br/noticia/econom ... r-producao).

Outra coisa, isso especialmente para quem comprou numa CAOA, a Hyundai tem que aumentar a cota de carros que disponibiliza pra eles. Sabiam que a CAOA tem limite de cota, independentemente da produção? Por isso que o prazo para entrega do HB20 na rede CAOA é bem maior do que as da rede Blue Gate. Temos que reclamar com eles sobre esse absurdo e desrespeito com os consumidores.

Vamos ligar, mandar e-mails, tudo pra reclamar sobre a produção baixa e cotas disponiveis para o grupo CAOA. Se nao fizermos, vamos demorar muito pra pegar o carro e ainda com grandes chances de pagarmos bem mais caro por causa do aumento do IPI.

At.,


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