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Lâmpadas LED
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Autor:  leandro.lg [ 29 Fev 2016 11:10 ]
Título:  Lâmpadas LED

Queria saber se as lâmpadas LED modelos H4, H8 e H11 são proibidas? Pois, se assemelham muito com xênon.

Autor:  Clever [ 29 Fev 2016 12:15 ]
Título:  Re: Lâmpadas LED

leandro.lg escreveu:
Queria saber se as lâmpadas LED modelos H4, H8 e H11 são proibidas? Pois, se assemelham muito com xênon.


Na verdade não existe regulamentação a respeito do LED, porém algumas observações devem ser feitas a respeito destas lâmpadas, devem estar em conformidade com as normas do INMETRO, a cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade devem estar de acordo com as resoluções 292 e 227 do CONTRAN.

Na resolução 292 você pode ser enquadrado no:
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas
penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito
Brasileiro.


As lâmpadas de LED caracterizam nítida alteração nas configurações originais do veículo.

A 227 é mais complexa:
http://www.denatran.gov.br/download/res ... an_227.pdf

Autor:  brponte [ 14 Abr 2016 14:10 ]
Título:  Re: Lâmpadas LED

Clever escreveu:
leandro.lg escreveu:
Queria saber se as lâmpadas LED modelos H4, H8 e H11 são proibidas? Pois, se assemelham muito com xênon.


Na verdade não existe regulamentação a respeito do LED, porém algumas observações devem ser feitas a respeito destas lâmpadas, devem estar em conformidade com as normas do INMETRO, a cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade devem estar de acordo com as resoluções 292 e 227 do CONTRAN.

Na resolução 292 você pode ser enquadrado no:
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas
penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito
Brasileiro.


As lâmpadas de LED caracterizam nítida alteração nas configurações originais do veículo.

A 227 é mais complexa:
http://www.denatran.gov.br/download/res ... an_227.pdf


Ainda existe um buraco negro sobre os Leds ...
O problema do Xenon é a força de luminescencia deles , um Led desses chaga em alguns modelos a 3500ln cada lampada, é muita luz e é isso que o Contran fica reclamando.
Claro, tem que ir até no máximo 8000k , eu fico nos 6000k e se trocar as minhas lampadas por Leds vou tentar achar de 4300.
Para se ter ideia, uma lampada Philips Extreme Vision tem 3350K e acho que 700ln cada lampada
Estou estudando a troca....

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