luizrdr escreveu:
Opa Roberto,
agradeço a dica mas não ligo senão ficar muito forte não. Mas se ficar muito fraco, será que posso ligar no farol de milha que é 24v?
Eu cheguei a pensar em usar como luz diurna, por conta da nova lei. Mas vai saber qual o critério o agente de trânsito vai usar, fora que ouvi uma reportagem na TV, que a luz precisa ser fora do farol, tipo a do C3.
É mais para dar um aspecto diferente no carro mesmo.
Para atender ao objetivo da lei, que é tornar os carros VISÍVEIS durante o dia, a luz precisa apenas ser forte.
Para atender à letra da lei, aí só deus sabe o que vai passar na cabeça do agente policial.
Aqui no MS saiu uma reportagem em que a PRF diz, após as estatísticas compreenderem um mês da nova lei, terem diminuído as mortes nas estradas daqui em mais de 50%.
Diminuição de atropelamentos, batidas de frente e outras dentre as que ocorrem basicamente por não se ter visto o outro carro.
Não vejo lógica de se exigir que a luz esteja fora do farol. Que diferença faz ser dentro ou fora?
Entendo apenas que deve ser uma luz forte.
Caso contrário poder-se-ia (nossa! mesóclise é pra acabar, hein!) acender as lanternas, que francamente, de dia, não servem para nada.
E também não sabia que as lâmpadas dos faróis de neblina possuem tensão de 24V.
Você tem certeza disso? Não estou ainda convencido.
Abraço,