The.Mole escreveu:
OSilva escreveu:
O percentual de desconto, varia entre 20 ou 23% até 27% do valor base do veículo (e até hj não entendi qual o critério pra definir o percentual que a pessoa tem direito). Até onde sei, eles não podem aumentar valor pra depois conceder a isenção, porque a loja em sí só faz o pedido para a montadora, já que esta última não pode vender direto ao consumidor. Lembrando que o ICMS varia de estado pra estado.
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A diferença de preço é pela diferença de ICMS entre os estados?
Não posso afirmar categoricamente sobre isso. Mas em estados que o ICMS é menor que em são paulo (meu caso), acredito que o desconto seja menor também.
No processo de isenção, em dado momento a pessoa precisa especificar o modelo e valor do carro já com o desconto. Então para q isso seja anexado ao processo, a css faz uma carta explicando o modelo pretendido, com o valor final que a pessoa que está pleiteando a isenção vai pagar. Essa carta é praticamente um pedido para que o governo libere a venda do veículo que está na fabrica, sem a cobrança de imposto e por isso o valor será o discriminado na carta. Tudo isso vai para analise e quando aprovado, a pessoa apenas confirma o pedido na css e aguarda a chegada do veículo.