marcelotools escreveu:
Infelizmente colidiram na traseirado meu hb20s. Preciso trocar parachoque traseiro e tampa traseira, alguem conhece um modo mais rapido de conseguir peças. A seguradora me passou o prozo de entrega por tempo indeterminado
Marcelo, pra sua felicidade (ou não), as fornecedoras de produtos devem informar data da entrega da peça/serviço. As montadoras não são exceção. Portanto exija um prazo, preferencialmente anterior a 30 dias. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
Citação:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
E mais:
Citação:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Neste caso, por se tratar de veículo, o que dificulta a troca, devolução ou abatimento, restam as perdas e danos, que podem ser pleiteadas em qualquer Juizado Especial. Lembre-se: prazo máximo é 30 dias!
ps. Antes vá ao PROCON ou DECON.