Um absurdo carro com +/- 20 dias que saiu da css apresentar problema na pintura, cadê o controle de qualidade da empresa ?? Daqui a pouco vão alegar q foi chupa da chuva, da poluição...
Olha os seus direitos e entra com uma ação no procon
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Ivan Montrazi escreveu:
Boa noite,
Pessoal, estou com um problema semelhante no meu HB20 branco, apareceu pontinhos de ferrugem no carro todo, isso com menos de 20 dias que retirei ele da concessionaria. Levei para css realizar o parecer técnico, tiraram algumas fotos e hoje recebi o parecer "A garantia não cobre seu caso, pois foi ocasionado por fuligem e como não cobrimos agentes externos e o senhor não quer realizar o polimento, não podemos fazer nada!!!" Alguém pode me explicar como uma pintura pode sofrer com agentes externos ou seja fuligem com menos de 20 dias de uso? Sendo que lavo o carro toda semana, durante a semana o carro fica só na garagem e esta garagem fica em um condomínio com vários veículos bem mais antigos e nenhum possui estas manchas....Mesmo explicando todos estes fatos não adiantou nada.
Ja estou juntando os e-mail de todos os canais, programas, blogs, etc que seja voltado a carros para enviar fotos e minha consideração.
Pessoal vamos nos mobilizar, pois temos a forca para mudar esta situação.
Adriano Oliveira gostaria de saber como esta sua situação e quais as medidas cabíveis vc adotou?
Minha reclamação..
http://www.reclameaqui.com.br/9645642/h ... 0-dias-de/