Fernando Valle escreveu:
Gustavo,
pegar de volta é meio complicado porque é sinal e por isso o direito à devolucao (que no caso seria em dobro) só existe caso a CAOA nao entrgar o carro no prazo estipulado (Artigo 418 do Código Civil). Eles só devolverão o sinal antes do transcurso do prazo se quiserem.
Fiz a mesma coisa que voce, ou seja, por falta de informação sobre o limite de cotas da CAOA acabei pedindo o carro nela, mas o prazo que me deram foi "até janeiro". Se passarem o prazo, vou pedir o valor em dobro de volta que dei de sinal. Gravei a ligação da vendedora que me disse o prazo.
Fernando Valle OAB/SP 271.931
Fernando, que provas temos que ter para entrar com a ação? No meu caso recebi recibo de entrada (cheque de R$5000,00) e uma nota com o produto e prazo, mas sem assinatura do vendedor e gerente.
Será que é suficiente?
Obrigado