Fernando Valle escreveu:
Galera,
qualquer meio lícito de prova serve. Nesse caso os mais comuns são: 1) qualquer contrato, declaracao, compromisso ou papel escrito fornecido pela css, que indique o prazo; (2) e-mail do vendedor indicando o prazo; 3) gravação da conversa ou ligação com o vendedor, indicando o prazo.
Se eles não cumprirem o prazo o consumidor pode cancelar a compra e pedir a devolução em dobro do sinal (o valor que deram mais um valor igual). Isso está nos artigos que mencionei acima.
Eu gravei a conversa no meu celular. Não sei se a vendedora ficou meio receosa comigo depois que percebeu que eu era advogado mas só sei que pego meu carro amanhã. Isso depois que eu briguei pela questão da documentação, que estavam tentando me empurrar.
Alem da documentacao (que podem fazer fora da css ou pedir parte do valor de volta), ainda há como pedir de volta o TAC (para quem financiou) e brigar pela questão dos acabamentos que não estao vindo como prometidos (inicialmente seriam cromados, agora prometem cinza e nem isso estao entregado).
O que eu vou fazer: vou pegar o carro e depois vou tentar resolver extrajudicialmente. Se nao conseguir, juizado especial cível neles.
Fernando Valle - OAB/SP 271.931
Fernando, como faço para pegar parte do valor da documentação de volta, como você mencionou? É muita dor de cabeça?
Abraços e obrigado!