Bom dia, pessoal.
Sou advogado e peguei meu 1.6 Comfort Plus dia 12.11.
Eu já dei várias dicas em outros tópicos sobre os problemas que estão ocorrendo. Destaco algumas possibilidades:
- prazo de entrega: deve ser cumprido pela css, mas para resguardar o direito devem ter como provar a promessa do prazo (por escrito, e-mail, gravação de conversa, etc.). Caso não entreguem no prazo, podem desfazer o negócio e pegar o sinal em dobro de volta.
- TAC e documentação: tanto as taxas de abertura de crédito quanto a obrigatoriedade de fazer a documentacao pela css são ilegais. Podem pagar para nao serem prejudicados pelas css mas depois podem pedir a devolução em juízo. Melhor explicado, devem devolver o TAC integralmente e a diferença entre o valor do emplacamento feito com eles e o que seria feito fora da css. Obrigatoriedade de financimento através deles também é questionável, haja vista que geralmente as taxas de juros ficam maiores do que se feitas com nossos bancos.
- equipamentos nao entregues: isso aconteceu e está acontecendo com alguns itens, tais como maçanetas da porta, alavanca de câmbio, descanso do pé. São 4 alternativas, a princípio:
1- nao pegar o carro na css sem esses itens, exigindo que eles coloquem;
2- pegar o carro como estiver e tentar depois receber os itens (através da css e do 0800);
3- pedir o abatimento no preço em razao da falta dos itens;
4- comprar os itens do bolso e pedir o valor em dobro de volta.
Se nao conseguirem resolver amigavelmente, infelizmente apenas o judiciário poderá ajudá-los. Sugiro que seja utilizado o Juizado Especial Civel (vulgarmente conhecido como juizado de pequenas causas), que nao precisa de advogado quando o pedido vai até 20 salários minimos.
O juizado é de graça e mais rápido do que a justiça comum.
Nao sugiro acoes coletivas (MP, Defensoria Publica) porque demoram demais. Acoes individuais sao bem mais rapidas e satisfatórias.
Eu, mesmo sendo advogado, vou tentar resolver amigavelmente pois conheço o drama de um processo judicial. Vou tentar as alternativas 2 e 4, respectivamente.
Talvez eu tenha esquecido algumas questoes, de tanto que ja respondi isso. Mas estou à disposição para mais dúvidas.
Fernando Valle - OAB/SP 271.931
fvalle@pasqualinadvogados.com.br