|
Galera,
nao sei quantas vezes ja respondi isso...mas vamos lá novamente:
o valor dado no pedido é sinal e juridicamente nao teriam a obrigação de devolver se a desistência fosse por parte do consumidor (desistência sem motivo). Agora, se eles deram um prazo e nao cumpriram devem devolver o sinal dado em dobro, por descumprimento de contrato ! Ou seja, se alguém deu R$ 5 mil de sinal, por exemplo, e nao recebeu o carro dentro do prazo prometido pode cancelar o pedido e pedir a devolucao de R$ 10 mil.
Artigo 418 do Código Civil.
At.,
Fernando Valle - OAB/SP 271.931
|